Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25506, de 14 de janeiro de 2005
Nº 25506/2005
Remaneja o Cargo de Natureza Especial que especifica, para a Secretaria de Estado de Fiscalização das Atividades Urbanas do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Brasília, 14 de janeiro de 2005
117º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.