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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3382, de 30 de junho de 2004

Nº 3382/2004

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003), para o exercício financeiro de 2004, crédito especial, no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação oriundo da reestimativa das receitas provenientes da Taxa de Licenciamento e Cadastramento e de Multas de Trânsito-Radar Estático.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 30 de junho de 2004

116° da República e 45° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

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