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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3381, de 30 de junho de 2004

Nº 3381/2004

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5 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 14.750.527,00 (quatorze milhões, setecentos e cinqüenta mil e quinhentos e vinte e sete reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003), para o exercício financeiro de 2004, crédito adicional, no valor de R$ 14.750.527,00 (quatorze milhões, setecentos e cinqüenta mil e quinhentos e vinte e sete reais), com a seguinte composição:
Icrédito suplementar, no valor de R$ 13.649.277,00 (treze milhões, seiscentos e quarenta e nove mil e duzentos setenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V;
IIcrédito especial, no valor de R$ 1.101.250,00 (hum milhão, cento e um mil e duzentos e cinqüenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, §1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação no valor de R$ 3.673.029,00 (três milhões, seiscentos e setenta e três mil e vinte e nove reais), proveniente da arrecadação dos recursos de emolumentos do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal, e de recursos do Fundo de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal; e da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 11.077.498,00 (onze milhões, setenta e sete mil e quatrocentos e noventa e oito reais) conforme Anexos II e III.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 30 de junho de 2004

116° República e 45° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

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