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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3378, de 25 de junho de 2004

Nº 3378/2004

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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 89.550.000,00 (oitenta e nove milhões e quinhentos e cinqüenta mil reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003), para o exercício financeiro de 2004, crédito adicional, no valor de R$ 89.550.000,00 (oitenta e nove milhões e quinhentos e cinqüenta mil reais) com a seguinte composição:
Icrédito suplementar, no valor de R$ 71.050.000,00 (setenta e um milhões e cinqüenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V.
IIcrédito especial, no valor de R$ 18.500.000,00 (dezoito milhões e quinhentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI e VII.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação proveniente do Imposto de Renda Retido na Fonte – Pessoa Física, no valor de R$ 77.660.000,00 (setenta e sete milhões e seiscentos e sessenta mil reais) e de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 11.890.000,00 (onze milhões e oitocentos e noventa mil reais), conforme Anexos II e III.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

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