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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3343, de 30 de abril de 2004

Nº 3343/2004

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5 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 49.909.982,00 (quarenta e nove milhões e novecentos e nove mil e novecentos e oitenta e dois reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003), para o exercício financeiro de 2004, crédito adicional, no valor de R$ 49.909.982,00 (quarenta e nove milhões e novecentos e nove mil e novecentos e oitenta e dois reais) com a seguinte composição:
Icrédito suplementar, no valor de R$ 31.295.000,00 (trinta e um milhões e duzentos e noventa e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.
IIcrédito especial, no valor de R$ 18.614.982,00 (dezoito milhões e seiscentos e quatorze mil e novecentos e oitenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VI e VII.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do(a):
Isuperávit financeiro referente ao convênio nº 065/2003 – MJ/SSPDS, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);
IIexcesso de arrecadação oriundo da incorporação dos recursos dos convênios 66/2003, 67/2003 - MJ/SSPDS, no valor de R$ 12.630.283,00 (doze milhões e seiscentos e trinta mil e duzentos e oitenta e três reais); e
IIIanulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 34.279.699,00 (trinta e quatro milhões e duzentos e setenta e nove mil e seiscentos e noventa e nove reais), conforme Anexos II e III.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

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