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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24818, de 21 de julho de 2004

Nº 24818/2004

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Institui Grupo de Trabalho para regulamentação da Lei nº 3.298, de 19 de janeiro de 2004 e dá outra providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos III e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica criado Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar proposta de regulamentação da Lei nº 3.298, de 19 de janeiro de 2004, que “dispõe sobre adaptação de hotéis e motéis do Distrito Federal para assegurar o acesso e o uso de suas dependências aos portadores de necessidades especiais”.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho será composto de 01 (um) representante dos seguintes órgãos, sob a presidência do primeiro:
ISecretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal – SUCAR;
IISecretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal, por meio da Diretoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE/DF;
IIISecretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH;
IVSecretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal – SEFAU.
Art. 3.
Fica fixado o prazo de 60 (sessenta) dias para que o Grupo de Trabalho apresente ao Governador do Distrito Federal documento com a proposta de regulamentação da referida Lei.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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