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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 2934, de 22 de março de 2002

Nº 2934/2002

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera dispositivo da Lei nº 33, de 12 de julho de 1989, que cria a Carreira Auditoria Tributária, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O inciso II do art. 3º da Lei nº 33, de 12 de julho de 1989, com as alterações posteriores, fica alterado como segue:

“Art 3º ...............................................................................................

IIdo Técnico Tributário e do Fiscal Tributário as atividades relativas à análise de processos de jurisdição voluntária dos tributos da competência do Distrito Federal, bem como as relativas ao lançamento , cobrança e fiscalização dos tributos indiretos - no que se refere a mercadorias em trânsito, ao levantamento físico de estoques pertinentes a contribuintes inscritos ou não no Cadastro Fiscal do Distrito Federal e microempresas e empresas de pequeno porte – e dos tributos diretos da competência do Distrito Federal.”
Art. 2.
Os atos praticados pelos servidores ocupantes dos cargos de Técnico Tributário e de Fiscal Tributário, anteriormente à vigência desta Lei, ficam convalidados para todos os efeitos legais decorrentes.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de março de 2002

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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