Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3268, de 30 de dezembro de 2003
Nº 3268/2003
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera dispositivo da Lei nº 2.708, de 11 de maio de 2001, que autoriza o Poder Executivo a conceder redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações com produtos agropecuários
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder redução de base de cálculo, para até 5,88% (cinco vírgula oitenta e oito por cento), do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações com produtos agropecuários, de forma que a carga tributária seja de até 1% (um por cento).”.
Brasília, 30 de dezembro de 2003
116º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.