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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3236, de 10 de dezembro de 2003

Nº 3236/2003

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(Autoria do Projeto : Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 11.180.000,00 (onze milhões e cento e oitenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei n.º 3.119, de 30 de dezembro de 2002), para o exercício financeiro de 2003, crédito suplementar, no valor de R$ 11.180.000,00 (onze milhões e cento e oitenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, conforme Anexo I.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 2003

116° da República e 44° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Republicado por conter erro na publicação do DODF nº 240 de 11/12/2003

Os anexos constam no DODF.

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