Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3235, de 3 de dezembro de 2003
Nº 3235/2003
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Benício Tavares)
Determina à autoridade policial e aos órgãos de segurança pública a busca imediata de pessoa desaparecida menor de dezesseis anos ou pessoa de qualquer idade portadora de deficiência física, mental e sensorial
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 15 de dezembro de 2003
Deputado BENÍCIO TAVARES
Presidente
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.