Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27084, de 18 de agosto de 2006
Nº 27084/2006
Regulamenta a busca de criança, adolescente, idoso ou pessoa de qualquer idade portadora de deficiência física, mental e sensorial desaparecida.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei Distrital nº 3.235, de 03 de dezembro de 2003, DECRETA:
Brasília, 18 de agosto de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA