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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3208, de 17 de outubro de 2003

Nº 3208/2003

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4 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Benício Tavares)

Dispõe sobre a instalação de telefones públicos adaptados a portadores de necessidade especiais e usuários de cadeiras de rodas

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica assegurado aos portadores de necessidade especiais e usuários de cadeiras de rodas a instalação de telefones públicos adaptados às condições desses usuários, em todos os logradouros públicos do Distrito Federal.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de sessenta dias corridos a partir da sua publicação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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