Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3208, de 17 de outubro de 2003
Nº 3208/2003
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Benício Tavares)
Dispõe sobre a instalação de telefones públicos adaptados a portadores de necessidade especiais e usuários de cadeiras de rodas
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica assegurado aos portadores de necessidade especiais e usuários de cadeiras de rodas a instalação de telefones públicos adaptados às condições desses usuários, em todos os logradouros públicos do Distrito Federal.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de sessenta dias corridos a partir da sua publicação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de outubro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.