Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24317, de 23 de dezembro de 2003
Nº 24317/2003
Institui Grupo de Trabalho para a regulamentação da Lei n. º 3.208, de 17 de outubro de 2003 e dá outras providências.
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
I. Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais – SUCAR
II. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH
III. Diretoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE/DF, da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal
IV. Secretaria de Estado de Fiscalização das Atividades Urbanas do Distrito Federal - SEFAU
Brasília, 23 de dezembro de 2003
116º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ