Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3183, de 14 de agosto de 2003

Nº 3183/2003

Ver fonte oficial
5 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 170.408.557,00 (cento e setenta milhões e quatrocentos e oito mil e quinhentos e cinqüenta e sete reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.119, de 30 de dezembro de 2002), para o exercício financeiro de 2003, crédito especial, no valor de R$ 170.408.557,00 (cento e setenta milhões e quatrocentos e oito mil e quinhentos e cinqüenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme Anexo I.
Art. 3.
A abertura de créditos suplementares em favor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do MagistérioFUNDEF, fica autorizada, a partir da vigência desta lei, nos termos do art. 8º, da Lei nº 3.119, de 30 de dezembro de 2002.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agosto de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo