Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3151, de 28 de abril de 2003
Nº 3151/2003
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei n° 3.127, de 16 de janeiro de 2003, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
“§ 1° O Conselho, de que trata o caput será presidido pelo Governador do Distrito Federal e na sua ausência pelo Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, será composto por 21 (vinte e um) conselheiros efetivos, sendo 5 (cinco) representantes do Poder Público e 16 (dezesseis) representantes da sociedade civil; além de 5 (cinco) conselheiros suplentes”.
“V – Titular da Secretaria de Estado de Turismo”.
“IV – 2 (dois) representantes do setor produtivo;
“Art. 2° Os conselheiros serão nomeados pelo Governador do Distrito Federal em ato próprio, sendo que os conselheiros representantes da sociedade civil terão mandato de dois anos, permitida uma única recondução por igual período”.
Brasília, 28 de abril de 2003
115º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
ANEXO ÚNICO
Cargos criados na Diretoria de Preservação de Brasília – DIPRE
Subsecretaria de Urbanismo e Preservação – SUDUR
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Preservação - SEDHUR
| Quantidade | Denominação | Símbolo |
| 01 03 02 | Gerência Plano Piloto – GEPLAN - Gerente - Assessor Técnico - Secretário Administrativo II | DFG – 12 DFA - 10 DFA - 04 |
| 01 03 02 | Gerência de Candangolândia e Cruzeiro – GECAN - Gerente - Assessor Técnico - Secretário Administrativo II | DFG – 12 DFA - 10 DFA - 04 |
| 01 03 02 | Gerência de Promoção de Preservação – GEPRES - Gerente - Assessor Técnico - Secretário Administrativo II | DFG – 12 DFA - 10 DFA - 04 |
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.