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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23761, de 6 de maio de 2003

Nº 23761/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere cargos para a estrutura que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam transferidos da estrutura da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal para a estrutura da Governadoria do Distrito Federal, os Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-04 e CNE-06, de Assessor Especial, criados pela Lei nº 3.148, de 28 de abril de 2003.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de maio de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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