Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3122, de 30 de dezembro de 2002
Nº 3122/2002
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2003 – Lei n° 3.042, de 09 de agosto de 2002
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
“§ 3° Os recursos destinados ao pagamento de precatórios judiciários e de débitos oriundos de decisões transitadas em julgado, derivados de órgãos da administração indireta, serão alocados nas unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos.”.
“§ 6° Os recursos destinados ao pagamento de precatórios judiciários e de débitos oriundos de decisões transitadas em julgado, derivados de órgãos da administração direta, serão alocados na Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento.”.
“
“
“§ 1º .....................................................................................................................................................................................................................................................................
“
“Art. 61 Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000:
“
“
Brasília, 30 de dezembro de 2002
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.