Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3088, de 9 de dezembro de 2002
Nº 3088/2002
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 5.410.000,00 (cinco milhões e quatrocentos e dez mil reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 2.867, de 08 de janeiro de 2002), para o exercício financeiro de 2002, crédito suplementar, no valor de R$ 5.410.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e dez mil reais), para atender à programação orçamentária constante do Anexo II.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Art. 3.
Convalida o ato de abertura de crédito suplementar em favor da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil e da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais, na forma do Decreto nº 23.292, de 18 de outubro de 2002.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 18 de outubro de 2002.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 2002
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.