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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3087, de 9 de dezembro de 2002

Nº 3087/2002

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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 1.609.984,00 (um milhão e seiscentos e nove mil e novecentos e oitenta e quatro reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 2.867, de 08 de janeiro de 2002), para o exercício financeiro de 2002, crédito adicional, no valor de R$ de R$ 1.609.984,00 (um milhão e seiscentos e nove mil e novecentos e oitenta e quatro reais), sendo:
Icrédito suplementar, no valor de R$ 1.590.984,00 (um milhão e quinhentos e noventa mil e novecentos e oitenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos Anexos IV e V;
IIcrédito especial, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), para atender à programação orçamentária constante do Anexo VI.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do(a):
Ido excesso de arrecadação proveniente da reestimativa de recursos diretamente arrecadados pelo Fundo da Arte e da Cultura, no valor de R$ 108.830,00 (cento e oito mil e oitocentos e trinta reais); e
IIda anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 1.501.154,00 (um milhão e quinhentos e um mil e cento e cinqüenta e quatro reais), conforme anexos II e III.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, inciso I, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
Ficam convalidos os atos de abertura de créditos suplementares em favor de diversas unidades orçamentárias, na forma dos Decretos nº 23.347, nº 23.352, nº 23.353, nº 23.369 nº 23.370 e nº 23.377, de 12 de novembro de 2002, de 14 de novembro de 2002, de 19 de novembro de 2002 e de 20 de novembro de 2002, respectivamente.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 12 de novembro de 2002.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

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