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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3020, de 18 de julho de 2002

Nº 3020/2002

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4 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Acrescenta item de renúncia à Lei n° 2.766, de 31 de agosto de 2001

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica acrescentado item de renúncia para o exercício de 2002 à Lei n° 2.766, de 31 de agosto de 2001, conforme discriminado em anexo.
Art. 2.
A renúncia, objeto deste acréscimo, será compensada no valor total aprovado para o corrente exercício.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA – 2002

(Art. 14, da Lei Complementar nº 101, de 2000)

DESCRIÇÃO

Alteração de alíquota de base de cálculo para o setor areeiro.

CEGER/GERAR/SUREC/SEFP

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