Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3014, de 11 de julho de 2002
Nº 3014/2002
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera dispositivos das Leis nº 1.062, de 2 de maio de 1996 e n° 2.816, de 13 de novembro de 2001
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
“Art. 4° As variações remuneratórias decorrentes da aplicação desta Lei serão obrigatoriamente compensadas quando da ocorrência de reestruturação da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, de que trata a Lei n° 740, de 28 de julho de 1994, bem como das Carreiras de Médico, de que trata a Lei no 2.585, de 5 de setembro de 2000, de Enfermeiro, de que trata a Lei n° 2.638, de 7 de dezembro de 2000 e Cirurgião-Dentista, de que trata a Lei no 2.595, de 25 de setembro de 2000.”.
Brasília, 11 de julho de 2002
114° da República e 43° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.