Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3013, de 11 de julho de 2002
Nº 3013/2002
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Revoga dispositivo que menciona.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica revogado o § 2° do art. 2° da Lei n° 2.670, de 11 de janeiro de 2001, que alterou a Lei n° 7.431, de 17 de dezembro de 1985.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de julho de 2002
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.