Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 2873, de 8 de janeiro de 2002

Nº 2873/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Acrescenta itens ao anexo relativo às Metas Fiscais para o exercício de 2002

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Ficam acrescentados ao anexo relativo às Metas Fiscais para o exercício de 2002, previsto na Lei n° 2.766, de 31 de agosto de 2001, os itens discriminados em anexo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de janeiro de 2002

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO DE METAS FISCAIS

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2002

(Art. 4º, inciso V, da Lei Complementar nº 101, de 2000)

DESCRIÇÃOLEGISLAÇÃORENÚNCIA EM (R$ mil)
Remissão e isenção na importação de bens do exterior efetuadas pelo Senado FederalConvênio ICMS nº 103/00850
Isenção em operações destinadas a Representações DiplomáticasConvênio ICMS nº 34/0116.877
Isenções nas operações com automóveis de passageiros, para utilização como táxi ConvênioICMS nº 38/011.631

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo