Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 2873, de 8 de janeiro de 2002
Nº 2873/2002
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Acrescenta itens ao anexo relativo às Metas Fiscais para o exercício de 2002
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Ficam acrescentados ao anexo relativo às Metas Fiscais para o exercício de 2002, previsto na Lei n° 2.766, de 31 de agosto de 2001, os itens discriminados em anexo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de janeiro de 2002
114º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2002
(Art. 4º, inciso V, da Lei Complementar nº 101, de 2000)
| DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | RENÚNCIA EM (R$ mil) |
| Remissão e isenção na importação de bens do exterior efetuadas pelo Senado Federal | Convênio ICMS nº 103/00 | 850 |
| Isenção em operações destinadas a Representações Diplomáticas | Convênio ICMS nº 34/01 | 16.877 |
| Isenções nas operações com automóveis de passageiros, para utilização como táxi Convênio | ICMS nº 38/01 | 1.631 |