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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 2859, de 27 de dezembro de 2001

Nº 2859/2001

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a conceder remissão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente nas operações com aves vivas destinadas ao abate efetuado por produtor rural

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remissão dos créditos tributários do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e lntermunicipal e de Comunicação – ICMS, constituídos ou não, incidente nas operações com aves vivas destinadas ao abate efetuadas por produtor rural, inclusive aquelas sujeitas à substituição tributária, ocorridas de 1° de janeiro de 2001 a 30 de setembro de 2001.
§ 1ºO beneficio de que trata o caput, não implica restituição de valores referentes a créditos fiscais extintos.
§ 2ºEm caso de débito sob cobrança judicial, a remissão fica condicionada ao pagamento, pelo interessado, de honorários e custas judiciais pertinentes.
Art. 2.
A remissão prevista no artigo anterior será concedida mediante requerimento do contribuinte ou do responsável pelo recolhimento do imposto por substituição tributária.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 2001

114° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS ROR1Z

(*) Republicado por haver saído com incorreção do original/CLDF, publicado no DODF n° 246 de 28/12/2001.

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