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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 2847, de 18 de dezembro de 2001

Nº 2847/2001

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal, Lei n° 2.657, de 29 de dezembro de 2000, para o exercício financeiro de 2001, crédito especial, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação orçamentária constante do Anexo II.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme Anexo III.
Art. 3.
Em função do disposto nos artigos anteriores, a receita da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal fica alterada na forma do Anexo I.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 2001

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

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