Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 2846, de 18 de dezembro de 2001
Nº 2846/2001
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal, Lei n° 2.657, de 29 de dezembro de 2000, para o exercício financeiro de 2001, crédito suplementar, no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para atender à programação orçamentária constante do Anexo I.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao vigente orçamento, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 2001
114º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF.