Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 2822, de 21 de novembro de 2001
Nº 2822/2001
(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Rajão)
Institui a Semana de Prevenção de Acidentes do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica instituída a Semana de Prevenção de Acidentes no Distrito Federal.
Parágrafo únicoDurante a Semana de que trata o caput serão realizadas atividades que enfoquem a prevenção de acidentes em edifícios comerciais, residenciais e públicos; acidentes de trânsito; acidentes com arma de fogo; acidentes domésticos e outros.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, com exceção da Lei n° 2.201, de 30 de dezembro de 1998.
Brasília, 21 de novembro de 2001
114º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.