Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27484, de 8 de dezembro de 2006
Nº 27484/2006
Regulamenta as atividades que serão realizadas durante a Semana de Prevenção de Acidentes do Distrito Federal, instituída pela Lei n° 2.822, de 21 de novembro de 2001 e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 2° da Lei n° 2.822, de 21 de dezembro de 2001, DECRETA:
Brasília, 08 de dezembro de 2006.
119º da República e 47º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA