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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 2201, de 30 de dezembro de 1998

Nº 2201/1998

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4 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Renato Rainha)

Institui a Semana de Prevenção aos Acidentes de Trabalho no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
- Fica instituída a Semana de Prevenção aos Acidentes de Trabalho, no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal, a ser comemorada na primeira semana do mês de maio.
Parágrafo único- A Semana de Prevenção aos Acidentes de Trabalho visa divulgar e informar as formas de prevenção dos acidentes de trabalho aos empregados e empregadores.
Art. 2.
- A Semana de Prevenção aos Acidentes de Trabalho será comemorada de forma articulada, pelos órgãos públicos das áreas de trabalho e comunicação social, sob a coordenação do primeiro.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de Dezembro de 1998

111° da República e 39° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

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