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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 2643, de 15 de dezembro de 2000

Nº 2643/2000

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(AUTORIA DO PROJETO: PODER EXECUTIVO)

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei n° 2.514, de 30 de dezembro de 1999), para o exercício financeiro de 2000, crédito suplementar, no valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), para atender à programação orçamentária constante do Anexo II.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de excesso de arrecadação decorrente de geração própria, nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Em função do disposto ao artigo anterior, fica alterada a receita do Banco de Brasília na forma do Anexo I.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

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