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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 2642, de 14 de dezembro de 2000

Nº 2642/2000

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(AUTORIA DO PROJETO PODER EXECUTIVO)

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar, à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 215.918.178,00 ( duzentos e quinze milhões, novecentos e dezoito mil, cento e setenta e oito reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL ,FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONOA SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei n° 2.514, de 30 de dezembro de 1999), para o exercício financeiro de 2000, crédito suplementar, no valor de R$ 215.918.178,00 (duzentos e quinze milhões, novecentos e dezoito mil, cento e setenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias constantes no Anexo III.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de:
a)anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 22.735.268,00 (vinte e dois milhões, setecentos e trinta e cinco mil, duzentos e sessenta e oito reais), nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo IV.
b)excesso de arrecadação no valor de R$ 193.182.910,00 (cento e noventa e três milhões, cento e oitenta e dois mil, novecentos e dez reais), proveniente da reestimativa da receita de impostos, notadamente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS, e ainda do rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal — FPE e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei acima citada;
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, as receitas de diversas unidades orçamentárias ficam alteradas nos valores constantes dos Anexos I e II.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 2000

112° da República e 41°de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

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