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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 2641, de 14 de dezembro de 2000

Nº 2641/2000

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(ALTORIA DO PROJETO PODER EXECUTIVO)

Autoriza o Poder Executivo a reduzir o Orçamento de Investimento do Distrito Federal, no valor de R$ 49.120.021,00 ( quarenta e nove milhões, cento e vinte mil, vinte e um reais) e outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir o Orçamento de Investimento do Distrito Federal (Lei n° 2.514, de 30 de dezembro de 1999), para o exercício financeiro de 2000, em R$ 49.120.021,00 (quarenta e nove milhões, cento e vinte mil, vinte e um reais), conforme Anexo II.
Art. 2.
A receita do Orçamento de Investimento fica reduzida na forma do Anexo I.
Art. 3.
A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP repassará ao Tesouro até 40% (quarenta por cento) do produto da alienação de imóveis, que integram o ativo circulante como estoque de terrenos a comercializar, com a finalidade única de dar suprimento financeiro necessário e garantir a liquidação da amortização das obrigações contratuais da dívida pública assumidas pelo Distrito Federal.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de Dezembro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

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