Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21854, de 21 de dezembro de 2000
Nº 21854/2000
Abre crédito suplementar ao Orçamento de Dispêndios no valor de R$ 80.791.596,00 (oitenta milhões, setecentos e noventa e um mil, quinhentos e noventa e seis reais) e reduz o Orçamento de Investimento no valor de R$ 49.120.021,00 (quarenta e nove milhões, cento e vinte mil, vinte e um reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei n 2.641, de 14 de dezembro de 2000, com o inciso II, alínea "b", do art. 35, do Decreto 16.098, de 29 de novembro de 1994, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Brasília, 21 de dezembro de 2000
112 ° da República e 41° de Brasflia
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF