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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 2632, de 4 de dezembro de 2000

Nº 2632/2000

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(AUTOR DO PROJETO: EXECUTIVO)

Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito suplementar, à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 1.142.880,000 (hum milhão, cento e quarenta e dois mil e oitocentos e oitenta reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei n° 2.514, de 30 de dezembro de 1999), para o exercício financeiro de 2000, crédito suplementar, no valor de R$ 1.142.880,00 (hum milhão, cento e quarenta e dois mil e oitocentos e oitenta reais), para atender às programações orçamentárias constantes no Anexo I.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II:
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 2000

112.° da República e 41.º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

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