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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 2628, de 4 de dezembro de 2000

Nº 2628/2000

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(AUTOR DO PROJETO: EXECUTIVO)

Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito adicional, à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de RS 4.315.606,00,00 (quatro milhões, trezentos e quinze mil, seiscentos e seis reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL ,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei n° 2.514, de 30 de dezembro de 1999), para o exercício financeiro de 2000, crédito adicional, no valor de R$ 4.315.606,00 (quatro milhões, trezentos e quinze mil, seiscentos e seis reais), em favor da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, da Secretaria de Segurança Pública e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, sendo:
ICrédito Especial no valor de RS 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), conforme anexo III;
IICrédito Suplementar no valor de R$ 4.260.606,00 (quatro milhões, duzentos e sessenta mil, seiscentos e seis reais), conforme Anexos IV, V e VI.
Art. 2.
Os recursos necessários .ao atendimento do crédito adicional decorrerão, nos termos do art. 43, § 1° , incisos II e III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, de:
IExcesso de arrecadação provenientes de recursos diretamente arrecadados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no valor de R$ 1.482.294,00 (hum milhão, quatrocentos e oitenta e dois mil, duzentos e noventa e quatro reais) e dos recursos do convênio a ser celebrado entre o Distrito Federal e o Ministério da Justiça como parte do Plano Nacional de Segurança Pública, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais);
IIAnulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 2.783.312,00 (dois milhões, setecentos e oitenta e três mil, trezentos e doze reais), conforme os Anexos VII, VIII e IX.
Art. 3.
Em virtude do disposto no inciso I, as receitas do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal ficam acrescidas dos valores constantes dos Anexos I e II.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 2000

112.° da República e 41.° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

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