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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 2617, de 7 de novembro de 2000

Nº 2617/2000

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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 4.844.000,00 (quatro milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 2.514, de 30 de dezembro de 1999), para o exercício financeiro de 2000, crédito suplementar, no valor de R$ 4.844.000,00 (quatro milhões, oitocentos e quarenta e quatro reais), para atender a programação orçamentária constante no Anexo I.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.
Art. 3.
Ésta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

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