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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 2614, de 25 de outubro de 2000

Nº 2614/2000

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a abrir credito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de RS 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal - Lei n° 2.514, de 30 de dezembro de 1999 - para o exercício financeiro de 2000, crédito suplementar no valor de R$ 1.400 000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), para atender à programação orçamentária constante do anexo I.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme o anexo II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

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