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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 2599, de 28 de setembro de 2000

Nº 2599/2000

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(Autor do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentaria Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 12.304.500,00 (doze milhões, trezentos e quatro mil e quinhentos reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei n.º 2.514, de 30 de dezembro de 1999), para o exercício financeiro de 2000, crédito suplementar no valor de R$ 12.304.500,00 (doze milhões, trezentos e quatro mil e quinhentos reais), para atender às programações orçamentarias constantes no Anexos II e III.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo IV.
Art. 3.
Em função do dispostos nos artigos anteriores, as receita do Serviço de Limpeza Urbana, da Fundação Pólo Ecológico de Brasília e da fundação de Apoio à Pesquisa do distrito Federal ficam alteradas na forma do Anexo I.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 2000

112º da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

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