Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 2593, de 20 de setembro de 2000
Nº 2593/2000
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentaria Anual do Distrito Federal, no valor de RS 963.000,00 (novecentos e sessenta e três mil reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei n° 2.514, de 30 de dezembro de 1999), para o exercício financeiro de 2000, crédito suplementar no valor de R$ 963.000,00 (novecentos e sessenta e três mil reais), para atender às programações orçamentarias constantes do anexo II.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo III.
Art. 3.
Em função do disposto nos artigos anteriores a receita da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal fica alterada na forma do anexo I.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de setembro de 2000
112° da República e 41° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF.