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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 2566, de 20 de julho de 2000

Nº 2566/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autor do Projeto: Poder Executivo)

Revoga dispositivo da Lei n° 2.483, de 19 de novembro de 1999, que "estabelece o tratamento tributário para empreendimentos econômicos produtivos no âmbito do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ-DF".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLTTVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica revogado o inciso II do § 1° do art. 2° da Lei n° 2.483, de 19 de novembro de 1999, renumerando-se o atual inciso III para inciso II.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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