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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25888, de 2 de junho de 2005

Nº 25888/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revoga o inciso II do § 1º do art. 1º do Decreto nº 20.957, de 13 de janeiro de 2000, que regulamenta a Lei nº 2.483, de 19 de novembro de 1999, que estabelece o tratamento tributário para empreendimentos econômicos produtivos no âmbito do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ-DF (8ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.566, de 20 de julho de 2000,

Decreta:

Art. 1.
Fica revogado o inciso II do § 1º do art. 1º do Decreto n º 20.957, de 13 de janeiro de 2000.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de junho de 2005

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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