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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 2549, de 2 de junho de 2000

Nº 2549/2000

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Introduz alterações na Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
A Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Irevoga-se o art. 8º, XIII;
IIacrescente-se o seguinte § 1º ao art. 14, renumerando-se o atual parágrafo único para § 2º:

"

Art. 14.
...............................................................................................................................
§ 1ºPara efeito de apuração do ISS, na hipótese do inciso I, o percentual a ser aplicado sobre a base de cálculo será de 1% (um por cento)."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de junho de 2000

112º da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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