Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 2516, de 31 de dezembro de 1999
Nº 2516/1999
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LXVII - unidade domiciliar econômica do tipo célula – etapa inicial de unidade domiciliar econômica, inserida em programa governamental de interesse social, constituída, no mínimo, de dois compartimentos;
– 15m < circulação ≤30m – dimensão mínima = 1,5m.
– acima de 30m – dimensão mínima = 5% do comprimento.
Brasília, 31 de dezembro de 1999
111º da República e 40º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1 de 03/01/2000
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.