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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 2481, de 18 de novembro de 1999

Nº 2481/1999

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(Autor do Projeto: Deputado Distrital João de Deus)

Dispõe sobre medidas de segurança e apoio pessoal em favor de ex-Governador do Distrito Federal

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O Governador do Distrito Federal, terminado seu mandato, tem direito a utilizar no âmbito do Distrito Federal e entorno os serviços de quatro servidores, para atividade de segurança e apoio pessoal, bem como um veículo oficial de serviço com motorista durante o penodo de dois mandatos subsequentes ao seu.
Art. 2.
Para atendimento do disposto no artigo anterior, ficam criados no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, na Casa Militar do Gabinete do Governador do Distrito Federail os seguintes cargos:
I01 (um) Cargo de Natureza Especial - CNE05, de Assessor Especial de Segurança e Apoio do ex-Governador;
II03 (três) Cargos do Grupo Distrito Federal Assessoramento, símbolo DFA-10 de Assessores de Segurança.
Art. 3.
Os servidores a que se refere esta Lei serão de livre indicação do ex-Govemador do Distrito Federal.
Art. 4.
Os cargos de que trata o art. 2°, I e II, são considerados para todos os efeitos legais como de natureza policial militar ou bombeiro militar.
Art. 5.
Correrão à conta das dotações orçamentarias do Distrito Federal as despesas decorrentes do atendimento a ex-Govemador, nos termos desta Lei.
Art. 6.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias.
Art. 7.
Esta Ui entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasilia, 23 de novembro de 1999

Deputado EDIMAR PIRENEUS

Presidente

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