Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 2454, de 29 de setembro de 1999
Nº 2454/1999
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Aguinaldo de Jesus)
Dispõe sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para as igrejas de qualquer culto que funcionam em imóveis alugados
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 5 de outubro de 1999
Deputado EDIMAR PIRINEUS
Presidente
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.