Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 2938, de 8 de abril de 2002
Nº 2938/2002
(Autora do Projeto: Deputada Distrital Maria José - Maninha)
Determina a aplicação de penalidades a permissionários do Sistema de Transporte Público Coletivo, nos casos que especifica
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 15 de abril de 2002
Deputado GIM ARGELLO