Constitui infração a ação ou omissão voluntária ou não, por parte do feirante, que importe a inobservância dos dispositivos a seguir fixados:IVender produtos fora do grupo previsto em sua inscrição, exceto acessórios;
IIfornecer a terceiros mercadorias para venda ou revenda no âmbito da respectiva feira;
IIIdescarregar mercadorias fora do horário permitido;
IVcolocar ou expor mercadoria fora dos limites da área, boxe ou loja, exceto cabides de mostruário, que não pode exceder trinta centímetros;
Vmanter balança empregada para a comercialização de suas mercadorias em local que não permita a leitura da pesagem pelo consumidor,
VIdeixar de usar o uniforme estabelecido pela Administração Regional nas atividades que envolvam a manipulação de alimentos, produtos perecíveis e agropecuários;
VIIdesacatar servidores da Administração Pública no exercício de suas funções ou em razão delas;
VIIIutilizar pilastras, postes ou paredes das feiras permanentes para colocação de mostruários ou com qualquer outra finalidades;
IXdeixar de observar o horário de funcionamento das feiras;
Xusar jornais impressos e papéis usados ou quaisquer outros que contenham substâncias químicas prejudiciais à saúde para embalagem de mercadorias;
XIvender animais doentes ou em estado de desnutrição;
XIIprestar declarações que não correspondam à realidade ao agente fiscalizador;
XIIIportar arma de fogo ilegalmente;
XIVexercer atividade na feira em estado de embriaguez;
XVdeixar de zelar pela conservação e higiene de área, boxe ou loja;
XVIvender gêneros alimentícios impróprios para o consumo, deteriorados ou condenados pelo Serviço de Fiscalização Sanitária, ou ainda, com peso ou medida irreal;
XVIIdeixar de exibir a documentação exigida para o exercício de sua atividade quando solicitada pela fiscalização;
XVIII - deixar de cumprir as normas estabelecidas nesta Lei e as demais disposições constantes na legislação em vigor;
XIXvender ou ter sob sua guarda bebidas alcoólicas de qualquer espécie nas áreas das feiras livres e permanentes, inclusive em lanchonetes, salvo expressas autorização da Administração Regional, com anuência da entidade local representativa da categoria;
XXutilizar qualquer tipo de aparelho ou equipamento de som, bem como executar música ao vivo nas áreas da feira, salvo permissão dá Administração Regional, com anuência dá entidade local representativa da categoria;
XXIpraticar jogos de azar no recinto das feiras.