Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 1708, de 13 de outubro de 1997
Nº 1708/1997
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Wasny de Roure)
Dispõe sobre a inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
- A inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal independe da apresentação do alvará de funcionamento.
Parágrafo únicoO disposto neste artigo não isenta os contribuintes do cumprimento das normas legais e dos procedimentos específicos referentes à obtenção do alvará de funcionamento.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de Outubro de 1997
109° da República e 38° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.