Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23454, de 12 de dezembro de 2002
Nº 23454/2002
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Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 (38ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e considerando, em especial, a necessidade de racionalização dos procedimentos relativos à baixa, suspensão e cancelamento da Inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, decreta:
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extinta ou baixada no CNPJ, ressalvada a hipótese de pessoa dispensada de inscrição no CNPJ;
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XXIII - afixar na fachada principal de seu estabelecimento, inclusive quando se tratar de depósito fechado, placa de identificação de fácil leitura pelo público, contendo o nome de fantasia ou da firma ou razão social;
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Brasília, 12 de dezembro de 2002
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ