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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28859, de 13 de março de 2008

Nº 28859/2008

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Cria Grupo de Trabalho que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em virtude do que dispõe a Lei Distrital nº 1622, de 1º de setembro de 1997, a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 2004 00 2 009491-1, e tendo em vista a necessidade de promover a regularização das áreas denominadas "becos", na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV,

DECRETA:

Art. 1.
Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de promover estudos e realizar os procedimentos técnicos com vistas à regularização das áreas denominadas "becos", na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
Art. 2.
Designar os seguintes servidores para compor o referido Grupo de Trabalho:
ILUIZ FERNANDO ALVES MACHADO e MARIA DEL CONSUELO LEMOS, representantes da Subsecretaria de Planejamento Urbano, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal - SEDUMA;
IILUIZA CORREA SOARES - representante da Subsecretaria de Habitação, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal - SEDUMA;
IIIDUNTALMO DIAS TEIXEIRA ERVILHA - representante da Subsecretaria de Meio Ambiente, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal - SEDUMA;
IVMARCELO GONÇALVES DA CUNHA - representante da Administração Regional de Brazlândia, da Subsecretaria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Parágrafo únicoO Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da Subsecretaria de Planejamento Urbano, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal - SEDUMA.
Art. 3.
O Grupo de Trabalho terá o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação, para realizar os trabalhos técnicos que subsidiarão a regularização das áreas de que se trata esse Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de março de 2008.

120º da República e 48º de Brasília.

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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