Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28859, de 13 de março de 2008
Nº 28859/2008
Cria Grupo de Trabalho que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em virtude do que dispõe a Lei Distrital nº 1622, de 1º de setembro de 1997, a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 2004 00 2 009491-1, e tendo em vista a necessidade de promover a regularização das áreas denominadas "becos", na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV,
DECRETA:
Brasília, 13 de março de 2008.
120º da República e 48º de Brasília.
JOSÉ ROBERTO ARRUDA